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DECRETO N° 99.203, DE 6 DE ABRIL DE 1990

Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia vinculada ao Ministério da InfraEstrutura.

Art. 2° O DiretorGeral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação vigente.

Art. 3° Fica fixado o prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que trata o art. 2° deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva