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DECRETO N° 99.206, DE 6 DE ABRIL DE 1990
Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972,
DECRETA:
Art. 1° A Tabela de Indenização de Representação a que se refere o art. 1° do Decreto n° 92.616, de 2 de maio de 1986, fica substituída pela tabela anexa a este Decreto.
Art. 2° A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
<<TABELA>>