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DECRETO N° 99.208, DE 12 DE ABRIL DE 1990

Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Medida Provisória n° 150, de 15 de março de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da relação anexa a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

<<TABELA>>