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DECRETO N° 99.230, DE 30 DE ABRIL DE 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° São transferidas, para os órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 2° Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

 

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