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DECRETO N° 99.230, DE 30 DE ABRIL DE 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São transferidas, para os órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional‑programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
<<TABELAS>>