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DECRETO N°, 99.237, DE 4 DE MAIO DE 1990

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 68.718.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra “a”, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 68.718.000,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Os valores constantes deste decreto, foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

 

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