1

DECRETO N° 99.238, DE 4 DE MAIO DE 1990

Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 486.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 485.056.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Os valores constantes deste Decreto, foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

 

<<TABELAS>>