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DECRETO N° 99.238, DE 4 DE MAIO DE 1990
Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 486.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 485.056.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Os valores constantes deste Decreto, foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
<<TABELAS>>