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DECRETO N° 99.269, DE 31 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 19, I, b, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° O art. 108 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108. A Secretaria de Polícia Federal tem a seguinte estrutura básica:

I - Departamento de Polícia Federal;

II - Departamento de Assuntos de Segurança Pública".

Art. 2° Ficam diretamente subordinados ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça o Departamento Nacional de Trânsito, a Polícia Rodoviária e a Polícia Ferroviária Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral