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DECRETO N° 99.284 DE 6 DE JUNHO DE 1990

Abre ao Ministério das Relações Exte­riores o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.386.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra “b”, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.386.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender a programa­ção indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações in­dicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especifica­dos.

Art. 3° Os valores constantes deste decreto foram calcula­dos com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

<<TABELAS>>