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DECRETO N° 99.329, DE 19 DE JUNHO DE 1990

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4° Este crédito referese ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

 

<<TABELAS>>