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DECRETO Nº 99.390, DE 13 DE JULHO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 4.764.304.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi­gente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, com as alterações procedidas de acordo com o disposto no § 3º, do artigo 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990), créditos adicionais, no montante de Cr$ 4.764.304.000,00 (quatro bilhões, setecentos e sessenta e qua­tro milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros), para atender des­pesas com pessoal e encargos sociais, sendo:

I - Crédito Especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secreta­ria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 37.573.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

II - Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 4.200.103.000,00 (quatro bilhões, duzentos milhões, cento e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

III - Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no va­lor de Cr$ 526.628.000,00 (quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 16.7.1990, págs. 13581/13582.