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DECRETO Nº 99.393, DE 13 DE JULHO DE 1990

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito su­plementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi­gente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.066, de 6 de ju­lho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para atender a pro­gramação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.066, de 6 de julho de 1990.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

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