Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N° 99.445, DE 9 DE AGOSTO DE 1990
Transfere a realização da IX Conferência Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90, da Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida, para o período compreendido entre 17 e 21 de junho de 1991, a realização da IX Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto n° 99.045, de 7 de março de 1990.
Art. 2° Este Secreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra