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DECRETO N° 99.447, DE 13 DE AGOSTO DE 1990

Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 424.974.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 424.974.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidades da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

 

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