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DECRETO N° 99.448, DE 13 DE AGOSTO DE 1990
Excepciona das disposições do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, os subprojetos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O disposto no art. 1° do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, não se aplica aos seguintes subprojetos:
I - 49201.160880537.1204.0088 - BR - 343/PI - Floriano‑Jerumenha - Bertolínea; e
II - 80209.160910571.1218.0002 - Apoio ao Município de São Vicente - (SP) - Ponte Barreiros entre os Municípios de Samaritá e São Vicente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello