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DECRETO N° 99.452, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

Abre a Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Arma­das, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orça­mento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especifica­dos.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

 

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