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DECRETO N° 99.462, DE 16 DE AGOSTO DE 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 27 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São apropriadas, ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste decreto, referentes aos decretos de reabertura de créditos especiais de n°s 99.151, 99.152, 99.153 e 99.154, todos de 12 de março de 1990, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional‑programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelo órgão e entidade constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações apropriadas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
<<Tabela>>
RET01+++
DECRETO N° 99.462, DE 16 DE AGOSTO DE 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
(Publicado no DO de 17.8.1990)
Retificação
Na página 15583, 2ª coluna, no Anexo I, onde se lê:
MINISTÉRIO DA INFRA ESTRUTURA 88.060
ENTIDADES SUPERVISIONADAS 68.060
49192.16.088.0537.1800 PROJETOS A CARGO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS 86.060
49192.16.088.0537.1800.0107 DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 63.984
4.5.11.42 100 63.984
...
Leia-se:
MINISTÉRIO DA INFRA ESTRUTURA 81.845
ENTIDADES SUPERVISIONADAS 81.845
49192.16.088.0537.1800 PROJETOS A CARGO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS 57.769
49192.16.088.0537.1800.0107 DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 57.769
4.5.11.42 100 57.769
...
Na página 15584, 1ª coluna, no Anexo II, onde se lê:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 88.060
ENTIDADES SUPERVISIONADAS 88.060
38192.16.088.0537.1800 PROJETOS A CARGO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS 88.060
38192.16.088.0537.1800.0107 DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 63.984
4.5.11.42 100 63.984
Leia-se:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 81.845
ENTIDADES SUPERVISIONADAS 81.845
38192.16.088.0537.1800 PROJETOS A CARGO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS 57.769
38192.16.088.0537.1800.0107 DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 57.769
4.5.11.42 100 57.769