DECRETO N° 99.565, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Milagro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 39, do Decreto n° 99.261, de 23 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica extinto o Vice-Consulado em Milagro, República da Venezuela.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 89.974, de 30 de julho de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek