DECRETO Nº 99.612, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea “b”, e inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos de Convênios e da anulação parcial de dotação, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 99.452, de 15 de agosto de 1990, e 99.460, de 16 de agosto de 1990, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

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