DECRETO Nº 99.614, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7 999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.458.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

lia M. Cardoso de Mello

<<Tabela>>

 

 

 

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DECRETO N° 99.614, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$8.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no DO de 15.10.1990)

Retificação

Na página 19529, 2ª coluna, no Anexo II,

Onde se lê:

 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 8.458

 Estado-Maior das Forças Armadas 8.458

40105.03.010.0055.1068 Construção do Campo de Lançamento de Alcântara              8.458

 4.5.90.51 100 8.458

40105.03.010.0055.1068.0002 Instalações Administrativas e de Apoio 8.458

 4.5.90.51 100 8 458

Leia-se:

 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 8.458

 Estado-Maior das Forças Armadas 8.458

40105.03.010.0055.1068 Construção do Campo de Lançamento de Alcântara              8.458

 4.5.90.51 100 8.468

40105.03.010 0055.1068.0002 Instalações Administrativas e de Apoio 8 468

 4.6.90.61100 8.458