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DECRETO Nº 99.724, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.983.000,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 26.11.1990, pág. 22531.