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DECRETO Nº 99.726, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
Abre ao Ministério do Exército, em favor do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e de saldo de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Os anexos estão publicados no DO de 26.11.1990; págs.22531/22532.
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