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DECRETO Nº 99.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00 (hum bilhão, seiscentos e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, na forma do Anexo II deste Decreto, da incorporação de recursos oriundos de:

I - saldos de exercícios anteriores da Administração Federal indireta e de fundos: Cr$ 42.525.000,00;

II - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro Nacional: Cr$ 947.439.000,00;

III - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: Cr$ 698.781.000,00;

IV - convênio celebrado entre órgão federal e municipal: Cr$ 7.000.000,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 26.11.1990, págs. 22540/22543.

 

 

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DECRETO N.° 99.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$1.695.745.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no DO de 26.11.1990)

Retificação

Na página 22541, coluna 2, Anexo I - Fiscal,

Onde se lê:

 Senado Federal 5.778

02101.010010001.2900 Contribuição a Fundos 5.778

 3.4.1.2.4 1 192 4.096

 4.5 1.2 4.1 192 1.682

02101010010001.2900.0057 Fundo Especial do Senado Federal 5.778

 3.4.1.2.4.1 192 4.096

 4512.41 192 1.682

 Ministério da Justiça 109

 Conselho Nacional dos Direitos da Mulher 184

30104.030090020.2900 Contribuição a Fundos 184

 3.1.1.2.4.1 192 83

 3.4.1.2.4.1 192 52

 4.5.1.2.4.1 192 49

30104.030090020.2900.0009 Fundo Especial dos Direitos da Mulher 184

 3.1.1.2.4.1 192 83

 3.4.1.2.41 192 52

 4.5.1.2.4.1 192 49

Leia-se:

 Senado Federal 11.265

02101.010010001.2900 Contribuição a Fundos 11.265

 3.4.1.2.4.1 192 4.098

 4.5.1.2.4.1 192 6.669

 4 6.1.2.4.1 192 500

02101.010010001.2900 0057 Fundo Especial do Senado Federal 11.265

 3.4.1.2.4.1 192 4.096

 4.5.1.2.4.1 192 6.669

 4.6.1.2.4.1 192 500

 Ministério da Justiça 293

...

30101.030090020.2900 Contribuição a Fundos 184

 3.1.1.2.4.1 192 83

 3.4.1.2.4.1 192 52

 4.5.1.2.4.1 192 49

30101.030090020 2900.009 Fundo Especial dos Direitos da Mulher 184

 3.1.1.2.4.1 192 83

 3.4.1.2.4.1 192 52

 4.5.1.2.4.1 192 49