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DECRETO N° 99.813, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis crédito suplementar no valor de Cr$179.335.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso III, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 179.335.000,00 (cento e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 17.12.1990, págs. 24317/24318.