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DECRETO N° 99.822, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$94.754.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4° da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$94.754.000,00 (noventa e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4° da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

O anexo está publicado no DO de 17.12.1990, pág. 24335.