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DECRETO N° 99.829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de Cr$ 162.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b e c, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar de Cr$ 162.300.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias e incorporação de Receitas Diretamente Arrecadadas, na forma dos Anexos II e III.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

 

Os anexos estão publicados no DO de 17.12.1990, págs. 24439/24440 - Edição Extra.