DECRETO N° 99.852, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.010.133.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.010.133.000,00 (um bilhão, dez milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

lia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 20.12.1990, págs. 24887/24888.