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DECRETO N° 99.923, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 148.010.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b e c, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 148.010.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Os anexos estão publicados no DO de 26.12.1990, pág. 25369.