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DECRETO N° 99.928, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.321.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso I, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica Fundo Aeroviário, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.321 000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e um milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello
Os anexos estão publicados no DO de 26.12.1990, págs. 25371/25372.