Decreto-Lei nº 22 de 11/10/1966

Decreto-Lei nº 22 de 11/10/1966

Ementa

Aplica aos servidores das empresas de navegação autárquicas ou paraestatais, regidos pela legislação do funcionalismo público, a proibição prevista no artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/10/1966] (p. 11763, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO .

Indexação

EXTENSÃO , PROIBIÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , FERROVIARIO , PORTUARIO , SINDICALIZAÇÃO , TRABALHADOR , MARITIMO , EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO , REGIME DE TRABALHO , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .

Normas alteradas ou referenciadas