Decreto-Lei nº 22 de 11/10/1966
Decreto-Lei nº 22 de 11/10/1966
Ementa | Aplica aos servidores das empresas de navegação autárquicas ou paraestatais, regidos pela legislação do funcionalismo público, a proibição prevista no artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/10/1966] (p. 11763, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO .
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Indexação |
EXTENSÃO , PROIBIÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , FERROVIARIO , PORTUARIO , SINDICALIZAÇÃO , TRABALHADOR , MARITIMO , EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO , REGIME DE TRABALHO , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |