Decreto-Lei nº 33 de 18/11/1966
Decreto-Lei nº 33 de 18/11/1966
Ementa | Dispõe sobre a participação acionária de que trata a Lei n° 4869, de 1 de dezembro de 1965, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/1966] (p. 13345, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) .
|
Indexação |
CRITERIOS , TRANSFORMAÇÃO , JUROS , COTA , PARTICIPAÇÃO , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) .
RESTRIÇÃO , APLICAÇÃO , INVESTIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , SUBSCRIÇÃO , AÇÕES , CONCESSIONARIA , SERVIÇO , ELETRICIDADE .
OBRIGATORIEDADE , REINVESTIMENTO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , LUCRO , SERVIÇO , ELETRICIDADE , CONCESSIONARIA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |