DECRETO-LEI Nº 42, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, sem aumento de despesa e de acôrdo com a discriminação abaixo, os quadros integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1966, referentes ao Conselho Nacional de Economia, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e à Escola Superior de Guerra:
2.04.00 - Conselho Nacional de Economia:
- Despesas Correntes
- Despesas de Custeio
ONDE SE LÊ:
3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil...................................... | F V | 653.720 9.720 |
663.440 | |||||||
3.1.4.0 | - Encargos Diversos Diversos |
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09.00 | - Custeio de órgãos não Diplomáticos ou Consulares no Exterior......................... |
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| 11.850
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.......................................................................................................................................... | |||||||||||
Recapitulação: | |||||||||||
| Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... |
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| 667.720 210.984 878.704 | |||||||
LEIA-SE: | |||||||||||
3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil...................................... | F V | 654.140 9.300 |
663.440 | |||||||
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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.......................................................................................................................................... | |||||||||||
08.00 | Exposições, congressos e conferências |
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| 11.850 | |||||||
Recapitulação: | |||||||||||
| Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... |
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| 668.140 210.564 878.704 | |||||||
4.03.00 - Estado-Maior das Fôrças Armadas: 3.0.0.0 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ:
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil......................................
| F V |
| 28.420 5.080 | |||||||
.......................................................................................................................................... | |||||||||||
Recapitulação: | |||||||||||
| Despesa Fixa..................................... Despesa Variável................................ Total.................................................. |
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| 35.160 4.930.380 4.965.540 | |||||||
LEIA-SE: | |||||||||||
3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal - Civil | F V |
| 16.420 17.080 | |||||||
.......................................................................................................................................... | |||||||||||
Recapitulação: | |||||||||||
| Despesa Fixa............................. Despesa Variável........................ Total.......................................... |
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| 23.160 4.942.380 4.965.540 | |||||||
4.03.01 - Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra): 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ: | |||||||||||
3.1.10 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal - Civil................................... | F V |
| 126.527 15.051 | |||||||
.......................................................................................................................................... | |||||||||||
Recapitulação:
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| Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... |
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| 214.207 153.457 367.664 | |||||||
LEIA-SE: | |||||||||||
3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil...................................... | F V |
| 107.727 33.851 | |||||||
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Recapitulação: | |||||||||||
| Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... |
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| 140.107 227.557 367.664 | |||||||
Art. 2º As alterações de que trata êste decreto-lei têm vigência a partir de 1 de janeiro de 1966, para efeito de registro e contrôle de despesas já realizadas.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões