DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 101 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937

Cria, no Ministério da Marinha, a Divisão de História Marítima do Brasil

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Marinha, diretamente subordinada ao Estado Maior da Armada, a Divisão de História Marítima do Brasil que se regerá pelas instruções que serão baixadas pelo respectivo ministro.

Art. 2º Revogam-se os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO Vargas.

Gustavo Capanema.