Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 108, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º § 1º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Roberto Campos