DECRETO-LEI Nº 171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:
Decreto-Lei:
Art. 1º Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada:
| 4.06.60 | - Ministério da Educação e Cultura | 
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| 4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) | 
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 | Cr$1.000 | 
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | 
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| 4.1.0.0 | - Investimentos | 
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ONDE SE LÊ:
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 2.309.000 | 
LEIA-SE:
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 | Cr$1.000 | 
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 
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| Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior | 
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| W.03 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro ........................... | 775.000 | 
| W.06 | - Universidade Federal de Goiás ....................................... | 52.000 | 
| W.07 | - Universidade Federal Fluminense ................................... | 20.000 | 
| W.09 | - Universidade Federal de Juiz de Fora .............................. | 10.000 | 
| W.10 | - Universidade Federal de Minas Gerais ............................ | 90.000 | 
| W.12 | - Universidade Federal da Paraíba .................................... | 22.000 | 
| W.14 | - Universidade Federal de Pernambuco ............................. | 650.000 | 
| W.16 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul ..................... | 200.000 | 
| W.20 | - Universidade Federal de Santa Catarina .......................... | 50.000 | 
| W.45 | - Escola de Minas de Ouro Prêto ..................................... | 400.000 | 
| W.22 | - Universidade Federal de São Paulo, com sede em São Carlos ............................................................................ | 40.000 | 
| TOTAL | ...................................................................................... | 2.309.000 | 
Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão