decreto-lei nº 183, de 21 de fevereiro de 1967
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 1º do Ato lnstitucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada:
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.10 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
ONDE SE LÊ:
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| Cr$1.000 |
3.2.9.5 | - Pessoas |
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| 3) Indenizações Trabalhistas ....................................... | 25.500 |
LEIA-SE:
3.2.9.5 | - Pessoas |
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| 1) Auxílio Doença ...................................................... | 20.000 |
| 3) Indenizações Trabalhistas ....................................... | 5.500 |
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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ONDE SE LÊ:
04.03.2.0846 | - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ................................................... | 2.753.591 |
04.03.2.0850 | - Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação .............. | 1.300.000 |
LEIA-SE:
04.03.2.0846 | - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ................................................... | 3.154.591 |
04.03.2.0850 | - Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação ............. | 899.000 |
4.06.22 | - Serviços de Radiodifusão Educativa ........................... |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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ONDE SE LÊ:
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................... | 183.000 |
LEIA-SE:
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 135.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................... | 128.000 |
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO Branco
Raymundo Moniz de Aragão