DECRETO-LEI Nº 207, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

Altera dispositivos da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º, do art. 60, da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a constituir, com a mesma redação, o § 7º do art. 3º da referida Lei.

Art. 2º Revogam-se, em conseqüência, o § 3º do art. 60 da Lei número 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Edmar de Souza