DECRETO-LEI Nº 297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera a distribuição de dotações destinadas à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que aprovou o Orçamento da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as dotações destinadas aos projetos números 10.02.1.0313 - 10.02.1.0314 - 10.02.10315 e 10.14.1.0317, constantes do Anexo 4 - Poder Executivo -Subanexo 4.03 - Coordenação dos Organismos Regionais - Unidade 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - Entidade X.43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, respectivamente, para NCr$5.794.000 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr$10.165.000 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), NCr$1.594.000 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr$1.847.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros novos) passando o programa de Saneamento da SUDENE, relativo ao exercício financeiro de 1967, a ter a seguinte redação:
| DESPESAS | |||
Programa Subprograma Projeto (1) Atividades (2) Nº de Ordem |
Especificação |
Projeto |
Atividade |
Total |
| Saneamento |
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10.02.1.0313 | Saneamento básico ...................................... Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos de Sanitários ................................... |
5.794 |
| 17.553 |
10.02.1.0314 | Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento dàgua ................................... | 10.165 |
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10.02.1.0315 | Participação no Capital da CAENE ................. Saneamento Rural ........................................ | 1.594 |
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2.100 |
10.04.1.0316 | Irrigação do Submédio São Francisco e conclusão dos canais de irrigação dos açudes “Emas”, “Feiticeiro” e “Nova Floresta”, no Ceará Estudos e Pesquisas. ................................... |
2.500 |
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1.847 |
10.14.1.0317 | Estudos, Projetos e Pesquisas Sanitárias ...... | 1.847 |
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Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTelLO branco
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza