DECRETO-LEI Nº 297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Altera a distribuição de dotações destinadas à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que aprovou o Orçamento da União para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as dotações destinadas aos projetos números 10.02.1.0313 - 10.02.1.0314 - 10.02.10315 e 10.14.1.0317, constantes do Anexo 4 - Poder Executivo -Subanexo 4.03 - Coordenação dos Organismos Regionais - Unidade 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - Entidade X.43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, respectivamente, para NCr$5.794.000 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr$10.165.000 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), NCr$1.594.000 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr$1.847.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros novos) passando o programa de Saneamento da SUDENE, relativo ao exercício financeiro de 1967, a ter a seguinte redação:

 

DESPESAS

Programa Subprograma Projeto (1) Atividades (2) Nº de Ordem

 

Especificação

 

Projeto

 

Atividade

 

Total

 

Saneamento

 

 

 

 

10.02.1.0313

Saneamento básico ......................................

Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos de Sanitários ...................................

 

 

5.794

 

17.553

10.02.1.0314

Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento dàgua ...................................

10.165

 

 

10.02.1.0315

Participação no Capital da CAENE .................

Saneamento Rural ........................................

1.594

 

 

2.100

10.04.1.0316

Irrigação do Submédio São Francisco e conclusão dos canais de irrigação dos açudes “Emas”, “Feiticeiro” e “Nova Floresta”, no Ceará

Estudos e Pesquisas. ...................................

 

2.500

 

 

 

1.847

10.14.1.0317

Estudos, Projetos e Pesquisas Sanitárias ......

1.847

 

 

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H.  CASTelLO branco

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza