DECRETO-LEI Nº 514, DE 31 DE MARÇO DE 1969

Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, à seguinte ligação rodoviária:

BR.487/PR

Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza