DECRETO-LEI Nº 665, DE 2 DE JULHO DE 1969

Altera o Artigo 8º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, que provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 8º da Lei número 5.379, de 15 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O presidente da Fundação será nomeado pelo Presidente da República mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura com mandato de três anos.”

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra