DECReto-lei Nº 786, DE 25 DE AGÔSTO DE 1969
Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE da RepúbLIca, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:
5.07.23 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) | NCr$ |
| Programa de Trabalho |
|
16.01.09.1.036 | - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza ........................................................................ Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados.......... |
53.430.000,00
114.490.000,00 |
16.01.09.1.037 | - Investimentos a cargo dos Municípios Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................ Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados .......... |
53.430.000,00 114.490.000,00 |
16.01.09.2.034 | - Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................ Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados .......... |
53.430.000,00
114.490.000,00 |
16.01.09.2.035 | - Ajuda Financeira aos Municípios Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................ Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados........... |
53.430.000,00
114.490.000,00 |
| TOTAL .......................................... | 671.680.000,00 |
| NATUREZA DA DESPESA | Elemento da Despesa NCR$ | Categoria Econômica NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes .................................. |
| 335.840.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes ............................ |
| 335.840.000,00 |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais Diversos ...................................................... |
167.920.000,00 |
|
3.2.7.4 | - Entidades Municipais ................................. | 167.920.000,00 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital .................................. |
| 335.840.000,00 |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital ........................... |
| 335.840.000,00 |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas | 335.840.000,00 |
|
| Total da Anulação......................................... |
| 671.680.000,00 |
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão