DECReto-lei Nº 786, DE 25 DE AGÔSTO DE 1969

Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE da RepúbLIca, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:

5.07.23

- Diretoria da Despesa Pública

(Encargos Gerais)

NCr$

 

Programa de Trabalho

 

16.01.09.1.036

- Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza ........................................................................

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados..........

 

53.430.000,00

 

114.490.000,00

16.01.09.1.037

- Investimentos a cargo dos Municípios

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ..........

 

 

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.2.034

- Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ..........

 

53.430.000,00

 

114.490.000,00

16.01.09.2.035

- Ajuda Financeira aos Municípios

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados...........

 

53.430.000,00

 

114.490.000,00

 

TOTAL ..........................................

671.680.000,00

 

 

NATUREZA DA DESPESA

Elemento

da

Despesa

NCR$

Categoria

Econômica

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes ..................................

 

335.840.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes ............................

 

335.840.000,00

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

Diversos ......................................................

 

167.920.000,00

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais .................................

167.920.000,00

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital ..................................

 

335.840.000,00

4.3.0.0

- Transferências de Capital ...........................

 

335.840.000,00

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

335.840.000,00

 

 

Total da Anulação.........................................

 

671.680.000,00

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão