Decreto-Lei nº 792 de 27/08/1969
Decreto-Lei nº 792 de 27/08/1969
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Suprime o art. 8 do Decreto- lei nº 315, de 13 de março de 1967, e assegura ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a observância das disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que lhe eram aplicáveis. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/08/1969] (p. 7305, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
POLICIA MILITAR , DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , VENCIMENTOS , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/11/1970] (p. 9353, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |