Decreto-Lei nº 792 de 27/08/1969

Decreto-Lei nº 792 de 27/08/1969

Ementa

Suprime o art. 8 do Decreto- lei nº 315, de 13 de março de 1967, e assegura ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a observância das disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que lhe eram aplicáveis.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/08/1969] (p. 7305, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLICIA MILITAR , DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , VENCIMENTOS , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas