DECRETO-LEI N. 942 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938
Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1939
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1939, estima a Receita em quatro milhões, setenta mil, novecentos e sessenta e nove contos de réis (4.070.969:000$0) e calcula a Despesa em quatro milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove contos, quinhentos e tres mil e oitocentos réis (4.065.499:503$8).
Art. 2º A Receita, conforme o anexo n. 1, será realizada com o produto do que fôr arrecadado, sob os seguintes títulos:
RENDA ORDINÁRIA
I – Rendas Tributárias.................................. 2.950.850:000$0
II – Rendas Patrimoniais .................................. 37.383:000$0
III – Rendas Industriais ................................... 467.992:000$0
IV – Diversas Rendas ...................................... 188.500:000$0 .................................... 3.644725:000$0
RENDA EXTRAORDINÁRIA ...........................................................................426.244.000$0
Total Geral da Receita .............................................................................................. 4.070.969:000$0
Art. 3º A Despesa, conforme os anexos ns. 2 a 11, distribuir-se-á da seguinte forma:
ANEXOS | Fixa | Variável | Total |
2. Presidência da República, Departamento do Serviço Público, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Conselho Federal de Comércio Exterior de Imigração e Colonização, Nacional do Petróleo e de Segurança Nacional ..................... | 1.563:400$0 | 17.966:260$0 | 19.529:660$0 |
3. Ministério da Fazenda ...................................... | 587.652:383$0 | 651.091:200$0 | 1.238.743:583$0 |
4. Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...... | 88.026:483$0 | 60.285:058$0 | 148.311:541$0 |
5. Ministério das Relações Exteriores .................. | 10.723:800$0 | 50.086:894$0 | 60.810:694$0 |
6. Ministério da Educação e Saúde ...................... | 76.253:286$0 | 229.419:349$8 | 305.672:635$8 |
7.Ministério do Trabalho, Industria e Comércio .... | 12.068:320$0 | 100.107:242$0 | 112.175:562$0 |
8. Ministério da Viação e Obras Públicas ............ | 201.670:676$0 | 792.946:378$0 | 994.617:054$0 |
9. Ministério da Marinha ........................................ | 117.596:872$0 | 179.964:405$0 | 207.561:277$0 |
10. Ministério da Guerra ....................................... | 440.738:323$0 | 319.960:830$0 | 760.699:153$0 |
11. Ministério da Agricultura ................................. | 36.441:360$0 | 90.936:984$0 | 127.378:344$0 |
Total ............................................................. | 1.572.734:903$0 | 2.492.764:600$8 | 4.065.499:503$8 |
Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 11, especificando a Receita com a respectiva legislação, e explicando a Despesa, dividindo-a em fixa e variavel, a sua rigorosa especialidade (*).
Art. 5º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias para antecipação da Receita, até o máximo de quinhentos mil contos de réis (500.000:000$0).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
_______________
(*) As tabelas explicativas, referidas neste artigo, estão publicadas no Suplemento do Diário Oficial de 15 de dezembro de 1938.