DECRETO-LEI N. 942 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938

Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1939, estima a Receita em quatro milhões, setenta mil, novecentos e sessenta e nove contos de réis (4.070.969:000$0) e calcula a Despesa em quatro milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove contos, quinhentos e tres mil e oitocentos réis (4.065.499:503$8).

Art. 2º A Receita, conforme o anexo n. 1, será realizada com o produto do que fôr arrecadado, sob os seguintes títulos:

RENDA ORDINÁRIA

I – Rendas Tributárias.................................. 2.950.850:000$0

II – Rendas Patrimoniais .................................. 37.383:000$0

III – Rendas Industriais ................................... 467.992:000$0

IV – Diversas Rendas ...................................... 188.500:000$0 .................................... 3.644725:000$0

RENDA EXTRAORDINÁRIA ...........................................................................426.244.000$0

Total Geral da Receita .............................................................................................. 4.070.969:000$0

Art. 3º A Despesa, conforme os anexos ns. 2 a 11, distribuir-se-á da seguinte forma:

 

ANEXOS

Fixa

Variável

Total

2. Presidência da República, Departamento do Serviço Público, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Conselho Federal de Comércio Exterior de Imigração e Colonização, Nacional do Petróleo e de  Segurança Nacional .....................

   1.563:400$0

   17.966:260$0

   19.529:660$0

3. Ministério da Fazenda ......................................

587.652:383$0

651.091:200$0

1.238.743:583$0

4. Ministério da Justiça e Negócios Interiores ......

88.026:483$0

60.285:058$0

148.311:541$0

5. Ministério das Relações Exteriores ..................

10.723:800$0

50.086:894$0

60.810:694$0

6. Ministério da Educação e Saúde ......................

76.253:286$0

229.419:349$8

305.672:635$8

7.Ministério do Trabalho, Industria e Comércio ....

12.068:320$0

100.107:242$0

112.175:562$0

8. Ministério da Viação e Obras Públicas ............

201.670:676$0

792.946:378$0

994.617:054$0

9. Ministério da Marinha ........................................

117.596:872$0

179.964:405$0

207.561:277$0

10. Ministério da Guerra .......................................

440.738:323$0

319.960:830$0

760.699:153$0

11. Ministério da Agricultura .................................

36.441:360$0

90.936:984$0

127.378:344$0

Total .............................................................

1.572.734:903$0

2.492.764:600$8

4.065.499:503$8

 

Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 11, especificando a Receita com a respectiva legislação, e explicando a Despesa, dividindo-a em fixa e variavel, a sua rigorosa especialidade (*).

Art. 5º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias para antecipação da Receita, até o máximo de quinhentos mil contos de réis (500.000:000$0).

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Francisco Campos.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

_______________

(*) As tabelas explicativas, referidas neste artigo, estão publicadas no Suplemento do Diário Oficial de 15 de dezembro de 1938.