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DECRETO-LEI Nº 1.090, DE 10 DE MARÇO DE 1970
Prorroga prazo do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 12 de setembro de 1970 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. MÉDICi
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso