DECRETO-LEI Nº 1.280, DE 6 DE JULHO DE 1973

Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EmíLio G. mÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcos Vinicius Pratini de Moraes