Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 1.280, DE 6 DE JULHO DE 1973
Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EmíLio G. mÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinicius Pratini de Moraes