DECRETO-LEI N. 1.280 – de 19 DE MAIO DE 1939
Incorpora a Biblioteca da Marinha à Divisão de História Marítima do Brasil
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,
decreta:
Art. 1º A Biblioteca da Marinha já subordinada ao Estado-Maior da Armada, é incorporada à Divisão de História Marítima do Brasil, do mesmo Estado-Maior, criada pelo Decreto-Lei nº 101, de 23 de dezembro de 1937, ficando extinta, em consequência, a atual Diretoria da Biblioteca da Marinha.
Art. 2º O Ministro da Marinha baixará novas instruções pelas quais tenha de reger-se a refere Divisão de História em virtude da incorporação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.