Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRET0-LEI N.° 1.361 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 1974)
Retificação
Na página 13.314, 4ª coluna
Onde se lê:
Art.1º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 1º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.