DECRET0-LEI N.° 1.361 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 1974)

Retificação

Na página 13.314, 4ª coluna

Onde se lê:

Art.1º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Leia-se:

Art. 1º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.