Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 1.407 – DE 3 DE JULHO DE 1975
Cancela penalidades e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 4 de julho de 1975).
Retificação
Na página 8.185, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
... período de 1º de janeiro de 1970 a 31 da dezembro do (ilegível) ...
Leia-se:
... período de 1º de janeiro de 1970 a 31 de dezembro de 1974, ...
A seguir, no artigo 2º,
Onde se lê:
... de que trata o artigo 1º do Decreto-lei número (ilegivel) ...
Leia-se:
... de que trata o artigo 1º do Decreto-lei número 1.025, ...