DECRETO-LEI Nº 1.407 – DE 3 DE JULHO DE 1975

Cancela penalidades e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 4 de julho de 1975).

Retificação

Na página 8.185, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

... período de 1º de janeiro de 1970 a 31 da dezembro do (ilegível) ...

Leia-se:

... período de 1º de janeiro de 1970 a 31 de dezembro de 1974, ...

A seguir, no artigo 2º,

Onde se lê:

... de que trata o artigo 1º do Decreto-lei número (ilegivel) ...

Leia-se:

... de que trata o artigo 1º do Decreto-lei número 1.025, ...