Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 1.468, DE 12 DE MAIO DE 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
(Publicado no diário Oficial de 13 de maio de 1976).
Retificação
Na página 6.912, 2ª coluna, artigo 6º
Onde se lê:
...na forma (ilegível) pelo artigo 1º deste Decreto-Lei
Leia-se:
...na forma assegurada pelo artigo 1º deste Decreto-Lei
A seguir na 4ª coluna
Onde se lê:
...ao vencimento-base e acorratará a (ilegível) de todas as vantagens, (ilegível)
Leia-se:
...ao vencimento-base e acarretará a supressão de todas as vantagens, gratificações