DECRETO-LEI Nº 1.468, DE 12 DE MAIO DE 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

(Publicado no diário Oficial de 13 de maio de 1976).

Retificação

Na página 6.912, 2ª coluna, artigo 6º

Onde se lê:

...na forma (ilegível) pelo artigo 1º deste Decreto-Lei

Leia-se:

...na forma assegurada pelo artigo 1º deste Decreto-Lei

A seguir na 4ª coluna

Onde se lê:

...ao vencimento-base e acorratará a (ilegível) de todas as vantagens, (ilegível)

Leia-se:

...ao vencimento-base e acarretará a supressão de todas as vantagens, gratificações