CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 1.501, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976

 

 

Prorroga os prazos de vigência de Decretos-Leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-Leis números 1.334, de 25 de junho de 1974, 1.364, de 28 de dezembro de 1974, e 1.421, de 09 de outubro de 1975, que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação, na forma e valores constantes dos anexos que a eles acompanham, com as eventuais alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva, mantidas a demais disposições. (Prazo prorrogado até 30/6/1979, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.589, de 19/12/1977)

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen