DECRETO-LEI Nº 1.514, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, alterado pelo artigo 11, do Decreto-lei número 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

“II - até doze por cento (12%) no Fundo de Investimento Setorial - Turismo, com vistas aos projetos de turismo aprovados pelo Conselho Nacional do Turismo”.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso